Verificado o vício do dolo na formação de certo negócio jurídico:
O negócio jurídico é tido como inexistente.
Se o dolo for acidental, o negócio jurídico será anulável.
Se o dolo for essencial, o negócio jurídico será anulável.
Sendo o dolo acidental, o negócio jurídico será anulável, e, sendo o dolo essencial, o negócio jurídico será nulo.
urídico será nulo. E) Se o dolo for por omissão, o negócio jurídico será anulável, mas se for por ação, será nulo.
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