Segundo o artigo 104 do Código Civil brasileiro, Lei nº 10.406/2002, um dos elementos de validade que o negócio jurídico requer é:
o recolhimento das taxas, impostos e emolumentos;
a assinatura de duas testemunhas;
agente capaz;
escritura pública;
valor expresso em moeda corrente do país.
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