Direito Civil - Fatos Jurídicos - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
O erro (defeito do negócio jurídico) é considerado substancial quando:
interessa à natureza do negócio jurídico;
interessa ao objeto principal da declaração;
interessa a alguma das qualidades essenciais do negócio jurídico;
quando concerne a identidade da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
sendo de direito e, implicando recusa a aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
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