Constituem atos ilícitos:
os praticados em legítima defesa;
o exercício de direito que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim social ou econômico;
os que provocam deterioração ou destruição de coisa para remover perigo iminente;
os que provocam lesão à pessoa a fim de remover perigo iminente;
os que são praticados no exercício regular de um direito.
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