Não se considera ilícito, mas acarreta a obrigação de o agente indenizar o dano, o ato praticado
em estado de necessidade, salvo se a pessoa lesada for culpada do perigo.
com abuso de direito, por exceder manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social.
em legítima defesa.
no exercício regular de um direito reconhecido.
sem culpa do agente, desde que ocasionado dano, porque a lei vigente reconhece, em qualquer circunstância, a responsabilidade civil objetiva.
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