Sobre a prescrição é incorreto afirmar:
A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.
Não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
Não corre a prescrição pendendo ação de evicção.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...