No que concerne à nulidade e anulabilidade dos atos jurídicos, é correto afirmar:
O ato anulável pode ser ratificado pelas partes, salvo direito de terceiro, mas a ratificação não retroage à data da celebração do ato.
A parte poderá reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, mesmo se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
A invalidade parcial de um negócio jurídico sempre prejudicará a parte válida.
A invalidade dos atos por incapacidade relativa do agente ou por vício resultante de erro, dolo, coação, simulação ou fraude, não tem efeito antes de julgada por sentença, e poderá ser pronunciada de ofício pelo juiz.
A invalidade da obrigação principal implica o das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
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