Quanto à forma e à prova dos atos jurídicos, é INCORRETO afirmar:
A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
A prova não supre a ausência do título de crédito, ou do original, nos casos em que a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua exibição.
Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.
Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.
As presunções, que não as legais, são admitidas nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.
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