Nos negócios jurídicos, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento,
- A. não subsistirá o negócio jurídico e o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
- B. subsistirá o negócio jurídico, mas, não haverá ressarcimento por perdas e danos, em razão dos riscos inerentes aos negócios jurídicos.
- C. não subsistirá o negócio jurídico, não havendo, também, ressarcimento por perdas e danos, em razão dos riscos inerentes aos negócios jurídicos.
- D. subsistirá o negócio jurídico, mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
- E. não subsistirá o negócio jurídico, e o autor da coação bem como a parte a que aproveite, responderão solidariamente por perdas e danos.