Segundo o artigo 177 do Código Civil, as ações reais prescrevem ordinariamente em:
20 anos entre presentes e 25 anos entre ausentes;
10 anos entre presentes e 20 anos entre ausentes;
15 anos entre presentes e 20 anos entre ausentes;
05 anos entre presentes e 10 anos entre ausentes;
10 anos entre presentes e 15 anos entre ausentes.
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