No que concerne ao erro, um dos defeitos do negócio jurídico, é correto afirmar:
O erro será substancial quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
O falso motivo sempre viciará a declaração de vontade e gerará a anulação do negócio jurídico.
A transmissão errônea de vontade por meios interpostos não é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, viciará o negócio jurídico em qualquer hipótese.
O erro de cálculo poderá gerar a anulação do negócio jurídico, uma vez que restou viciada a declaração de vontade.
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