Direito Civil - Fatos Jurídicos - - 0000
A respeito dos defeitos dos atos jurídicos, é INCORRETO afirmar que o erro
é substancial quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.
na indicação da pessoa ou coisa, a que se referir a declaração de vontade, vicia o negócio, ainda que, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
é substancial quando, sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais.
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