NÃO interrompe a prescrição
a apresentação de título já protestado em concurso de credores.
o despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
o protesto cambial.
qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe no reconhecimento do direito pelo devedor.
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