De acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, prescreve em 1 (um) ano a pretensão
- A. dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.
- B. para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.
- C. contra os liquidantes, por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo da primeira assembléia semestral posterior à violação.
- D. de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
- E. dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários.