Questão número 399133

No que se refere aos defeitos dos atos jurídicos:

  • A.

    em havendo intuito de prejudicar a terceiros ou infringir preceito de lei, os contraentes poderão alegar em juízo a existência de simulação nos casos de litígio contra terceiros;

  • B.

    não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial;

  • C.

    a coação, quando exercida por terceiro, não vicia o ato;

  • D.

    o erro na indicação da pessoa, ou coisa, a que se referir a declaração de vontade viciará o ato, ainda que, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada;

  • E.

    presumem-se de boa-fé as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum dos seus credores.

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