Se o electus era insolvente, fato esse desconhecido, no momento de sua indicação:
o contrato com pessoa a declarar não irradiará qualquer efeito.
o contrato com pessoa a declarar só vinculará stipulans e promittens.
liberado estará o indicante.
a cláusula pro amico eligendo terá efeito ex tunc e o nomeado será tido como contratante originário.
ter-se-á a eficácia do contrato com pessoa a declarar, se o indicado aceitar sua nomeação, caso em que ficará adstrito à prestação obrigacional.
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