Em um negócio jurídico uma parte pensa que a outra parte está doando um bem quando na verdade o bem está sendo oferecido à venda. Neste caso, ocorreu
error in negotio tratando-se de erro substancial que poderá anular o negócio jurídico.
error in corpore tratando-se de erro substancial que poderá anular o negócio jurídico.
erro acidental que não anula o negócio jurídico, devendo as partes adequá-los à situação real.
erro acidental que anula o negócio jurídico, não cabendo perdas e danos à parte prejudicada.
error juris tratando de erro substancial que poderá anular o negócio jurídico.
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