É competente o foro do
domicílio ou da residência do alimentante para a ação em que se pedem alimentos.
domicílio ou residência do alimentante para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
lugar do extravio ou da destruição para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos.
domicílio do autor para a ação em que for ré a sociedade que carece de personalidade jurídica.
lugar do ato ou fato para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.
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