Sobre a invalidade do negócio jurídico, considere:
I. É de cinco anos o prazo de decadência para pleitear- se a anulação do negócio jurídico no caso de coação contado do dia em que ela cessa.
II. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
III. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
IV. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.
Está correto o que se afirma APENAS em
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