A respeito da decadência, é correto afirmar que
não corre a decadência pendendo condição suspensiva.
é nula a renúncia à decadência fixada em lei.
interrompe a decadência qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
a decadência pode ser interrompida por qualquer interessado.
a interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
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