À luz do Código Civil, NÃO é nulo o negócio jurídico celebrado entre duas partes quando
- A. for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.
- B. o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
- C. tiver por objetivo fraudar lei imperativa.
- D. for indeterminável o seu objeto.
- E. houver vício resultante de coação.