A prescrição e a decadência não correm
pendendo condição suspensiva ou ação de evicção.
contra os ausentes do país em serviço público da União.
enquanto o autor do ato ilícito considerado crime não for definitivamente condenado no juízo criminal.
se o prazo para o pagamento da dívida não estiver vencido.
contra os absolutamente incapazes.
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