O erro de direito
torna o negócio jurídico nulo.
a respeito das questões que forem objeto de controvérsia entre as partes não anula a transação.
não se considera defeito do negócio jurídico, porque ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece.
só torna o negócio jurídico anulável quando for reconhecido que as partes pretenderam fraudar a lei imperativa.
pode ser de ofício reconhecido pelo juiz.
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