A respeito dos defeitos do negócio jurídico, considere:
I. Erro sobre a natureza do negócio.
II. Erro sobre o objeto principal da declaração.
III. Erro sobre alguma das qualidades essenciais do objeto.
IV. Erro de cálculo.
Consideram-se substanciais os indicados APENAS em:
I, II e III.
I e III.
I e IV.
II e III.
II, III e IV.
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