Em relação à interpretação do negócio jurídico, é correto afirmar que
quaisquer negócios jurídicos onerosos interpretamse estritamente.
na vontade declarada atender-se-á mais à intenção das partes do que à literalidade da linguagem.
a renúncia interpreta-se ampliativamente.
o silêncio da parte importa sempre anuência ao que foi requerido pela outra parte.
como regra geral, não subsiste a manifestação da vontade se o seu autor houver feito a reserva mental de não querer o que manifestou.
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