Em se tratando de negócio jurídico, considera-se condição a cláusula que, derivando
exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
da vontade das partes ou de terceiros interessados, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
exclusivamente da vontade das partes, subordina a existência do negócio jurídico a evento futuro, certo e predeterminado.
da vontade das partes ou de terceiros interessados, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.
da vontade das partes, de terceiros interessados ou não, subordina a existência do negócio jurídico a evento futuro, certo e predeterminado.
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