Considere:
I. A função social do contrato prevista no art. 421 do novo Código Civil elimina o princípio da autonomia contratual.
II. Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa.
III. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas no novo Código Civil.
IV. O impedimento de contratar tendo por objeto a herança de pessoa viva tem uma única exceção, expressamente prevista no novo Código Civil.
Quanto às normas gerais sobre contratos, são corretos APENAS
II e III.
I e II.
I e III.
II e IV.
III e IV.
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