A respeito da extinção do processo, é certo que
a perempção, a litispendência e a coisa julgada, pressupostos processuais negativos, não podem ser conhecidos de ofício pelo juiz.
a ausência de qualquer das condições da ação extingue o processo com julgamento de mérito, ocorrendo a coisa julgada.
o autor poderá, a qualquer tempo, desistir da ação, mesmo sem consentimento do réu, não podendo intentar outra.
a pena de perempção é aplicada ao autor que ocasiona, por 3 (três) vezes, a extinção do processo sem julgamento de mérito, em razão do abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias.
o indeferimento da petição inicial, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, obsta que o autor intente de novo a ação.
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