De acordo com o Código Civil brasileiro, considera-se condição a cláusula que, derivando
- A. exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
- B. da vontade das partes, da lei e de terceiros, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.
- C. exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.
- D. da vontade das partes, da lei e de terceiros, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
- E. exclusivamente da lei, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.