A respeito da prescrição e da decadência, é correto afirmar:
Prescreve em dez anos a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
No contrato regularmente formalizado por escrito, as partes podem renunciar a decadência fixada em lei.
Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
A alteração do prazo prescricional por acordo das partes só terá validade se comprovada nos autos por instrumento público ou particular.
A prescrição iniciada contra uma pessoa cessa com a sua morte, iniciando-se novo prazo em relação ao seu sucessor.
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