Quanto à decadência, é INCORRETO afirmar que
o prazo de decadência não corre contra os absolutamente incapazes.
o juiz deve, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
a renúncia à decadência fixada em lei é nula.
aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação, se a decadência for convencional.
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