Recebi mandato para prática de certo negócio. Estando pendente um dos atos e havendo perigo na demora de sua prática, tomei conhecimento da morte do mandante. Nesse caso,
cessa minha responsabilidade com a morte, devendo o espólio do outorgante prosseguir no negócio ou renovar o mandato.
está extinto o mandato pela ocorrência da morte.
a conclusão do negócio depende de urgente autorização judicial.
a morte solve o mandato, assim como o negócio já começado e as partes retornam ao status quo ante.
devo concluir o negócio já começado.
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