Prescreve em 3 anos a pretensão
de ressarcimento do enriquecimento sem causa.
de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular.
do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
dos hospedeiros para o pagamento da hospedagem.
dos fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento para o pagamento dos alimentos.
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