Segundo o Código Civil,
a deterioração ou a destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, constitui ilícito.
o abuso do direito é um ato ilícito, cometido por quem, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
o negócio jurídico nulo pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
o negócio jurídico simulado, com subsistência do ato dissimulado, se for eficaz na substância e na forma, é anulável.
o vício resultante do estado de perigo gera a ineficácia do negócio jurídico.
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