É correto afirmar que
o instrumento particular, feito e assinado por agente maior e capaz, prova as obrigações convencionais de qualquer valor, gerando efeitos imediatos em relação a terceiros.
as declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários e em face de terceiros, mesmo que estranhos ao ato.
a escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
a prova do instrumento particular não se pode suprir por outras de caráter legal.
a prova exclusivamente testemunhal, como regra, é admissível em qualquer negócio jurídico, independentemente de seu valor.
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