A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor, porém prescreverá em três anos a pretensão
para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
para percepção de honorários dos árbitros e peritos.
relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas
relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
para o vencedor haver do vencido o que despendeu em juízo.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...