Com relação aos defeitos do negócio jurídico é correto afirmar:
O dolo do representante legal de uma das partes, em regra, só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.
A transmissão errônea da vontade por meios interpostos não é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
O dolo acidental, em regra, anula o negócio jurídico, mas não obriga à satisfação das perdas e danos.
Ao apreciar a coação, não se terá em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde e o temperamento do paciente.
Se ambas as partes procederem com dolo, ambas podem alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
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