A legislação vigente a respeito dos defeitos e da invalidade do negócio jurídico estabelece que
a sentença que reconhece hipótese de nulidade opera efeitos ex nunc, sendo resguardados os direitos de terceiros de boa-fé.
a condição juridicamente impossível invalida o negócio jurídico a ela subordinado, quando resolutiva.
o direito de anular o negócio jurídico viciado pela coação decai em 4 anos, contado o prazo da cessação da ameaça.
o negócio jurídico resultante do vício de estado de perigo não é passível de confirmação, por ser nulo de pleno direito.
os negócios jurídicos por vício de omissão dolosa são anuláveis, sendo vedada a sua convalidação pelo decurso de tempo.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...