Direito Civil - Fatos Jurídicos - - 0000
Já promovida a interdição, quando necessária, não corre prescrição contra
pródigos e menores de dezesseis anos.
surdos mudos que não puderem exprimir sua vontade e maiores de dezesseis mas menores de vinte e um anos.
menores absoluta ou relativamente incapazes.
menores de dezesseis anos e surdos mudos que não puderem exprimir sua vontade.
loucos e pródigos.
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