Sobre a validade do negócio jurídico, segundo a legislação civil brasileiro, pode-se afirmar CORRETAMENTE que:
é nulo o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente.
é anulável o negócio jurídico que não revestir a forma prescrita em lei.
é nulo o negócio jurídico quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade.
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