Quanto aos defeitos do negócio jurídico, marque a alternativa CORRETA:
É nulo o negócio jurídico celebrado por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
O erro quanto aos motivos que levaram uma das partes a celebrar o ato negocial, desde que seja a razão determinante da realização do negócio, não acarretará a anulação do ato negocial, por vício na manifestação da vontade.
O vício da coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente temor de dano iminente e considerável à sua pessoa ou à sua família, não havendo previsão legal para eventuais danos em desfavor de bens do paciente.
Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...