No que concerne ao negócio jurídico é correto afirmar:
a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
basta a existência de agente capaz e objeto lícito, determinado ou determinável, para a validade do negócio jurídico.
a incapacidade relativa de uma das partes, em regra, pode ser invocada pela outra em benefício próprio.
a validade da declaração de vontade dependerá, em regra, de forma especial, em razão da subjetividade existente.
em regra, a manifestação de vontade não subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou.
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