Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do direito civil e do direito processual civil, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Renato e Joel firmaram, em meado de junho de 2003, contrato de confissão de dívida, assinado por duas testemunhas, no qual Joel se obrigava a pagar a Renato, em 20/8/2003, a quantia de dois mil reais. Após o vencimento, a obrigação não foi paga por Joel. Cinco meses depois, Renato enviou o documento da dívida para protesto no cartório competente. Nessa situação, inclusive com base em entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, esse protesto não interrompe a prescrição.
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