No que concerne às condições, é CORRETO afirmar:
Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados as condições física ou juridicamente impossíveis, quando resolutivas.
Considera-se condição a cláusula que, derivando da vontade das partes ou de determinação legal, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Se for suspensiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
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