O prazo de prescrição
pode, em regra, ser alterado por acordo das partes.
é de dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
iniciado contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor.
não pode ser renunciado pelas partes, havendo expressa vedação neste sentido.
pode ser interrompido mais de uma vez por protesto cambial.
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