A respeito dos negócios jurídicos, é certo que
a manifestação de vontade é livre e nunca poderá depender de forma especial.
nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nelas consubstanciada.
os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se de forma ampla e irrestrita.
a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
o silêncio importa em anuência, mesmo quando as circunstâncias ou os usos não o autorizarem.
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