Quanto à prescrição, em geral, é correto afirmar, dentre as proposições abaixo, EXCETO:
A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, tal suspensão só aproveitará os outros se a obrigação for indivisível.
A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
Opera-se em cinco anos a prescrição quanto à pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
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