Com relação à validade do negócio jurídico, em regra, a incapacidade relativa de uma das partes
não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, mas aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
pode ser invocada pela outra em benefício próprio, bem como aproveita aos co-interessados capazes, em qualquer hipótese.
não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum
pode ser invocada pela outra em benefício próprio e aproveita aos co-interessados capazes apenas se, neste caso, for divisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
não pode ser invocada pela outra em benefício próprio e nem aproveita aos co-interessados capazes, em qualquer hipótese.
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