O ato jurídico é anulável na seguinte situação:
quando for impossível o seu objeto
se não revestir a forma prescrita em lei
quando for ilícito o motivo determinante
se houver vício de manifestação de vontade
se for preterida solenidade legalmente essencial
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...