No que concerne aos fatos jurídicos é correto afirmar:
Os negócios benéficos e a renúncia não podem ser interpretados estritamente.
Nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nelas consubstanciadas.
A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio.
A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado, determinável ou indeterminado e forma prescrita ou não defesa em lei.
A manifestação de vontade não subsiste se o seu autor fizer a reserva mental de não querer o que manifestou, mesmo se dela o destinatário tinha conhecimento.
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